EDITAL – CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENDOCRINOLOGIA E DIABETES DO HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES

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EDITAL Nº 01/2026 – ASPED
 
A ASPED – ASSOCIAÇÃO PARA ESTUDO E PESQUISA EM ENDOCRINOLOGIA E DIABETES

DO RECIFE faz saber, a quem possa interessar, que realizará inscrições para prova se Processo Seletivo ao CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENDOCRINOLOGIA E DIABETES DO HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES / INSTITUTO FBANDEIRA DE PESQUISAS ENDÓCRINO-METABÓLICAS.

 
1.  REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
  • Ser Médico com tempo mínimo de formado de 02 (dois)
 
2.  PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
  • A inscrição no Processo Seletivo implicará na aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros editais que forem publicados durante a realização da Seleção Pública, cujas regras, normas, critérios e condições obrigam-se os candidatos a cumprir.
  • O período de inscrição do Processo Seletivo ao Curso de Especialização em Endocrinologia e Diabetes para 2026 será de 15 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de
  • As inscrições podem ser realizadas no Centro de Estudos de Endocrinologia do HAM munidos dos documentos constantes no Item 5, ou através de envio dos documentos do Item 1.5 no formato eletrônico para o e-mail aspedpe05943@gmail.com.
  • O valor da taxa de inscrição é de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).
  • Os documentos exigidos para a inscrição no Processo Seletivo ao Curso de Especialização em Endocrinologia e Diabetes são:
    1. Curriculum Vitae – Plataforma Lattes;
    2. Diploma;
    3. Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina;
    4. 02 (duas) fotos 3×4;
    5. c) Carta de apresentação de um pesquisador da área clínica que tenha vida acadêmica ativa, correspondente a pelo menos uma publicação em periódico com fato de impacto de pelo menos 1.5, nos últimos 2 anos;
    6. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). O depósito deverá ser para á ASPED no BANCO BRADESCO nº 237 AGÊNCIA 6342 e CONTA CORRENTE 8438-7. Valor esse não reembolsável.
 
3.  DURAÇÃO E VALOR DO CURSO
  • A carga horária do curso é de 2.880 (dois mil e oitocentas e oitenta) horas anuais, com duração de 02 (dois) anos.
  • O valor do curso é de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais)
 
4.  PROCESSO SELETIVO PROPRIAMENTE DITO
  • O Processo Seletivo será realizado através de prova de múltipla escolha de 50 (cinquenta) questões;
  • As provas serão realizadas no dia 25 de fevereiro de 2026, as 9h00, no auditório do Centro de Estudos do HAM.

 

5.  DO PROGRAMA
  • O programa para estudo abarcará os seguintes temas: Neuroendocrinologia, doenças adrenais, doenças da tiroide e paratireoides, metabolismo ósseo, diabetes e lípides, obesidade, puberdade, baixa estatura.
 
6.  BIBLIOGRAFIA
  • Bandeira F, Gharib H et al (Editors): Endocrinology and Diabetes – A problem- oriented approach, Springer (New York) 2nd Ed., 2022
  • Bandeira (Editor): Diabetes e Endocrinologia na Prática Clínica, Elsevier; Amsterdam, 2019.
  • Bandeira Protocolos Clínicos em Endocrinologia e Diabetes (5a. Edição), Guanabara Koogan; Rio de Janeiro, 2025.
  • Bandeira F, Madeira M, Silva Guia Prático de Osteometabolismo (SBEM), Editora Clannad; São Paulo, 2022

6.5 Bandeira F(Ed) ABC Vitamina D (2ª. Edição). Editora Clannad; São Paulo, 2024.

 
7.  RESULTADOS E PRAZO PARA RECURSOS
  • O Resultado do Processo Seletivo será divulgado no dia 26 de fevereiro de 2026, através de publicação no site (ued-ham.org.br).
  • O candidato terá o prazo de uma hora para interpor recurso (de 09h 0 min às 10h 0 min) através de envio de e-mail para aspedpe05943@gmail.com
  • Caso haja a interposição de recursos, o Resultado Final será divulgado no dia 27 de fevereiro de 2026, através de publicação no site (ued-ham.org.br).
 
8.  DA MATRÍCULA
  • Além dos documentos exigidos para inscrição no processo seletivo (Item 5), deverá o Médico comprovar ter inscrição válida/ativa no CRM para atuar no Estado de Pernambuco.
 
9.  DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES
  • São atribuições dos preceptores:
    1. Orientar o aprendizado dos especializandos em suas atividades práticas;
    2. Promover reuniões clínico-científicas com os especializandos;
  1. Apresentar avaliação do médico especializando ao coordenador do programa, informando sobre o comportamento ético e o aproveitamento do médico especializando nas atividades por ele supervisionadas;
  2. fazer cumprir as determinações da Coordenação, obedecendo a legislação
 
10.  DOS DEVERES DO ESPECIALIZANDO
  • São deveres dos especializandos:
    1. Obediência irrestrita ao Código de Ética Médica;
    2. Assiduidade e pontualidade em todas as atividades;
    3. Respeito às normas da CNRM e do Regimento interno da instituição e normas do Serviço onde estiver se especializando, no caso o HAM, inclusive o Regimento Interno do COREME da Instituição;
    4. Executar os trabalhos de rotina da área onde estiverem especializando;
    5. Resolver os problemas médicos na esfera de suas atividades, recorrendo aos Preceptores ou aos Médicos assistentes, sempre que tiverem dúvidas;
    6. Assumir as responsabilidades de suas funções e posição hierárquica;
    7. Ao final do curso apresentar e defender um Trabalho de Conclusão de Curso frente a uma banca avaliadora obedecendo as regras da COREME institucional (HAM).
 
11.  DO REGIME DISCIPLINAR
  • Sempre que houver infrações às normas, bem como ao Regimento interno da instituição e normas do Serviço onde estiver especializando, no caso o HAM, inclusive o Regimento Interno do COREME (HAM) e ao Código de Ética Médica, os médicos especializandos estarão sujeitos às seguintes penas disciplinares:
    1. Advertência verbal – O Coordenador do programa de Especialização aplicará a penalidade de ADVERTÊNCIA VERBAL ao especializando que cometer uma falta leve, que não configure prejuízo maior ao andamento do programa e dos serviços, comunicando à Diretoria da ASPED.
    2. Advertência por escrito – O Coordenador do programa de Especialização aplicará a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ao especializando que cometer uma falta média que comprometa o desenvolvimento do programa e o funcionamento do serviço, comunicando à Diretoria da ASPED.
    3. Suspensão – O Coordenador do programa de Especialização, após tramitação na Diretoria da ASPED, aplicará por até 30 dias, tendo que ser cumprida essa carga horária ao final, a penalidade de SUSPENSÃO ao especializando que cometer uma falta considerada grave, sendo esta caraterizada por:
      • Desrespeito ao código de ética médica;
      • Desrespeito aos colegas Médicos e/ou pacientes;
      • Cometimento de faltas que comprometam severamente (gravemente) o andamento do programa ou evidenciem que o especializando seja incompatível com a residência;
  • Assumir atitudes e praticar atos que desconsiderem os usuários do SUS e familiares ou desrespeitem preceitos de ética médica e do estatuto do funcionário público;
  • Faltar aos princípios de cordialidade para com os funcionários, colegas ou superiores;
  • Usar de maneira inadequada instalações, materiais e outros pertences da instituição;
  • Faltar plantão sem justificativa;
  • Ausentar-se das atividades sem ordem prévia dos
  1. Exclusão – O Coordenador do programa de Especialização, após tramitação na Diretoria da ASPED, aplicará a penalidade de EXCLUSÃO ao especializando que:
    • Reincidir em falta grave;
    • Cometer agressões físicas contra especializandos ou qualquer pessoa no ambiente da especialização;
    • Cometer agressões contra a honra ou mesmo a discriminação de raça, credo ou outras modalidades contra outros especializandos e/ou pessoa no âmbito da especialização/hospital;
    • Não comparecer às atividades do programa, sem justificativa, por 03 dias consecutivos ou 15 dias intercalados no período de seis meses;
  • O enquadramento do médico especializando em quaisquer das faltas especificadas neste artigo será determinada pela sua natureza e pelo seu grau.
  • Será assegurado ao médico especializando punido com suspensão, o direito a recurso, com efeito suspensivo, à Diretoria da ASPED, no prazo de 03 dias úteis, contados da data de sua ciência;
  • a ciência da punição poderá se dar por escrito ou através do e-mail fornecido pelo especializando no ato da inscrição no curso;
  • o recurso será julgado no prazo de até 10 dias do recebimento do
  • a suspensão será aplicada de imediato na hipótese de não haver recurso e, nessa última hipótese, sua aplicação terá início a partir da ciência da decisão.
  • A aplicação de pena de exclusão será precedida de sindicância/processo administrativo, a pedido da Coordenação do Curso, assegurando-se ampla defesa e contraditório ao médico especializando, mediante comunicação para apresentar defesa dirigida à diretoria da ASPED, no prazo de 10 dias após a comunicação do especializando acerca da abertura do processo.
 
12.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
  • Tendo em vista a semelhança das atividades com o programa de Residência Médica do Hospital Agamenon Magalhães (HAM) e que as atividades serão desempenhadas nas dependências do HAM, os especializandos terão que obedecer, no que se aplicar, todos

os Itens dos Regimentos Internos do Hospital e da COREME/HAM, cuja cópia encontram- se disponíveis no Centro de Estudos de Endocrinologia do HAM.

  • Apenas receberá o Certificado de Conclusão do Curso aquele Especializando que, ao final do curso, apresentar e defender um Trabalho de Conclusão de Curso frente a uma banca avaliadora, sendo necessária a nota mínima de 07 (sete) pontos.
  • Qualquer outra informação poderá ser retirada na Unidade de Endocrinologia do HAM – Estrada do Arraial, 2723, – Tamarineira – Recife – PE CEP 52051-380 Fone: 81- 32689692 ou com Harisson Rodrigues: (81) 99116-9081 (WhatsApp).
  • Fica eleito o foro da Comarca de Recife/PE para dirimir as dúvidas oriundas deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
  • Os casos omissos ou não previstos neste edital serão avaliados e resolvidos pela

Recife, 01 de dezembro de 2025

Prof. Francisco Bandeira, MD, PhD, MACE
UED/HAM – ASPED – Instituto FBandeira